Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086344
Nº Convencional: JTRL00015278
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: AMNISTIA
SOCIEDADE DE CAPITAL PÚBLICO
Nº do Documento: RL199306300086344
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: O estabelecido na alínea ii, do artigo 1, da Lei 23/91, de 4/7 (Lei da Amnistia) refere-se apenas às sociedades em que o Estado ou outras entidades públicas sejam o exclusivo detentor do capital social, estando, portanto, excluídas do seu âmbito as sociedades de economia mista em que estejam associadas participações de natureza privada.