Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053616
Nº Convencional: JTRL00009817
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199302180053616
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART1 ART9.
CPC67 ART678 N1 ART980.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART57.
Sumário: O valor da acção superior à alçada do Tribunal recorrido é condição necessária da admissão do recurso, mas não suficiente.
Mister é que também as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse Tribunal.
E só no caso de existir fundada dúvida sobre o valor da sucumbência é dispensado este segundo requisito.