Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009817 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180053616 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART1 ART9. CPC67 ART678 N1 ART980. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART57. | ||
| Sumário: | O valor da acção superior à alçada do Tribunal recorrido é condição necessária da admissão do recurso, mas não suficiente. Mister é que também as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse Tribunal. E só no caso de existir fundada dúvida sobre o valor da sucumbência é dispensado este segundo requisito. | ||