Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024924 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811100040351 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COMUN. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 D. CE94 ART17 N3. | ||
| Legislação Comunitária: | TRATADO DE ROMA ART189. DIRECTIVA CEE 84/5/CEE DE 1983/12/30 ART2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/08 IN CJ ANO1994 T2 PAG196. AC RE DE 1974/06/05 IN BMJ N238 PAG291. AC STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG537. | ||
| Sumário: | I - As directivas como actos normativos previstos no artigo 189 do Tratado de Roma que instituiu a CEE, sendo embora vinculativas para os Estados Membros quanto aos objectivos, deixam às diversas instâncias, nacionais a competência sobre a forma e os meios a utilizar na sua concretização. II - A Directiva 84/5/CEE de 30/12/83 não proibe no seu artigo 2 n. 1 o tipo de exclusão de responsabilidade da seguradora com base no disposto no artigo 7 n. 4 alínea d, do DL 522/85 de 31/12. III - A cláusula de exclusão prevista na alínea d, do n. 4 do artigo 7 do DL n. 522/85 de 31/12 é imperativa e clara ao determinar que se excluem da garantia do seguro quaisquer danos causados aos passageiros, quando transportados em contravenção do disposto no n. 3 do artigo 17 do Código da Estrada. | ||