Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040351
Nº Convencional: JTRL00024924
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199811100040351
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COMUN.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 D.
CE94 ART17 N3.
Legislação Comunitária: TRATADO DE ROMA ART189.
DIRECTIVA CEE 84/5/CEE DE 1983/12/30 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/08 IN CJ ANO1994 T2 PAG196.
AC RE DE 1974/06/05 IN BMJ N238 PAG291.
AC STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG537.
Sumário: I - As directivas como actos normativos previstos no artigo 189 do Tratado de Roma que instituiu a CEE, sendo embora vinculativas para os Estados Membros quanto aos objectivos, deixam às diversas instâncias, nacionais a competência sobre a forma e os meios a utilizar na sua concretização.
II - A Directiva 84/5/CEE de 30/12/83 não proibe no seu artigo 2 n. 1 o tipo de exclusão de responsabilidade da seguradora com base no disposto no artigo 7 n. 4 alínea d, do DL 522/85 de 31/12.
III - A cláusula de exclusão prevista na alínea d, do n. 4 do artigo 7 do DL n. 522/85 de 31/12 é imperativa e clara ao determinar que se excluem da garantia do seguro quaisquer danos causados aos passageiros, quando transportados em contravenção do disposto no n. 3 do artigo 17 do Código da Estrada.