Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013726 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199103050038751 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG517 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DE SOUSA E SILVA P IN CPC163 ANOT 2ED PAG549. S MARTINEZ IN MANUAL DE DIR FISC 1984 PAG267 PAG268 PAG415 SA GOMES IN DIR FISC PAG7. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIST NOT. DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART9 B ART12 N2 ART13 ART16 ART18 ART47 ART57 ART58 ART59 N1 A ART62 ART106 N1 ART107 N1 ART168. CRP84 ART70 CPCI63 ART37 ART144 ART167 PAR1 ART193 PARUNICO. DL 177/76 DE 1976/07/02. | ||
| Sumário: | O art. 193 do Código de Processo das Contribuições e Impostos não colide com os princípios básicos integrantes do conceito de estado de direito democrático adoptado pela Constituição. | ||