Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036971
Nº Convencional: JTRL00000452
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
RECURSO
LEGITIMIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: RP199202110036971
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART140.
Sumário: I - Só o Estado goza de legitimidade para recorrer de decisão que considerou não haver lugar a pagamento de preparos.
II - Sendo o preparo em questão inferior a metade da alçada do Tribunal de Comarca a referida decisão não recurso nos termos da disposto no artigo 678, do Código de Processo Civil.