Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000452 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS RECURSO LEGITIMIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199202110036971 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART140. | ||
| Sumário: | I - Só o Estado goza de legitimidade para recorrer de decisão que considerou não haver lugar a pagamento de preparos. II - Sendo o preparo em questão inferior a metade da alçada do Tribunal de Comarca a referida decisão não recurso nos termos da disposto no artigo 678, do Código de Processo Civil. | ||