Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016540 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REMISSÃO COLONIA | ||
| Nº do Documento: | RL199801290070592 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART52. DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9. DRGI 1/83/M DE 1983/03/05 ART10. DRGI 7/80/M DE 1980/08/20 ART9 A. | ||
| Sumário: | A específica tramitação legal da Remissão de Colónia, cuja extinção foi decretada pelo art. 55 da Lei n. 77/77 (Bases Gerais da Reforma Agrária), em obediência ao art. 101 n. 2 da Constituição, reflete a natureza simultaneamente pública e privada dos interesses em presença. De um lado o interesse público na extinção da colonia (exigência constitucional), que legitima a intervenção da Secretaria Regional (da Madeira); do outro lado, os interesses privados titulados pelos proprietários de raiz e pelo dono das benfeitorias - o colono. | ||