Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070592
Nº Convencional: JTRL00016540
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REMISSÃO
COLONIA
Nº do Documento: RL199801290070592
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART52.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9.
DRGI 1/83/M DE 1983/03/05 ART10.
DRGI 7/80/M DE 1980/08/20 ART9 A.
Sumário: A específica tramitação legal da Remissão de Colónia, cuja extinção foi decretada pelo art. 55 da Lei n. 77/77 (Bases Gerais da Reforma Agrária), em obediência ao art. 101 n. 2 da Constituição, reflete a natureza simultaneamente pública e privada dos interesses em presença.
De um lado o interesse público na extinção da colonia (exigência constitucional), que legitima a intervenção da Secretaria Regional (da Madeira); do outro lado, os interesses privados titulados pelos proprietários de raiz e pelo dono das benfeitorias
- o colono.