Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00009555 | ||
Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
Descritores: | AUTONOMIA DA VONTADE COMPETÊNCIA CONVENCIONAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
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Nº do Documento: | RL199201300039606 | ||
Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG117 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART74 ART100 N2. | ||
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Sumário: | I - O princípio da autonomia da vontade das partes pode exercer influência directa no campo da competência territorial. Neste domínio, o apontado princípio é preponderante. II - E se a convenção consiste em "facto de aforamento", "facto de competência" ou "actum de foro prorrogando" obedecer aos requisitos ínsitos no n. 2 do artigo 100 do Código de Processo Civil, a competência fundada em tal estipulação é "tão obrigatória como a que deriva da Lei". III - Nada obsta à cumulação de convenções relativa ao n. 1 do artigo 74 do CPC concernente ao lugar do cumprimento da obrigação, com a convenção prevista no artigo 100 do CPC destinada a modificar, a substituir, as regras da competência territorial. | ||
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