Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039606
Nº Convencional: JTRL00009555
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: AUTONOMIA DA VONTADE
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199201300039606
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 ART100 N2.
Sumário: I - O princípio da autonomia da vontade das partes pode exercer influência directa no campo da competência territorial. Neste domínio, o apontado princípio é preponderante.
II - E se a convenção consiste em "facto de aforamento",
"facto de competência" ou "actum de foro prorrogando" obedecer aos requisitos ínsitos no n. 2 do artigo 100 do Código de Processo Civil, a competência fundada em tal estipulação é "tão obrigatória como a que deriva da Lei".
III - Nada obsta à cumulação de convenções relativa ao n. 1 do artigo 74 do CPC concernente ao lugar do cumprimento da obrigação, com a convenção prevista no artigo 100 do
CPC destinada a modificar, a substituir, as regras da competência territorial.