Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002608 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199606120000213 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART292. CE94 ART87 N2 ART135 ART138 ART139 ART141 ART149 I. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART20. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2. | ||
| Sumário: | Ao crime de condução sob o efeito do álcool, previsto no art. 292 do CP na versão revista em 1995, não é de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir do art. 69 desse Código, mas a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir do art. 141; n. 2, do CE de 1994. | ||