Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003700 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602210009103 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2989/91 | ||
| Data: | 05/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART666 N1 ART669 A. CPP29 ART29 ART138 N2 ART456 ART646 N6. | ||
| Sumário: | I - A correcção da sentença é feita com base em poder residual não podendo o Juiz ir para além do que decidiu naquela. II - Se o réu foi absolvido do pedido cível na sentença não podia o Juiz em despacho rectificativo decidir não conhecer de pedido. III - A "aclaração" ou "rectificação" com o intuito de modificar a decisão é manifestamente ilegal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |