Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009103
Nº Convencional: JTRL00003700
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199602210009103
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2989/91
Data: 05/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART666 N1 ART669 A.
CPP29 ART29 ART138 N2 ART456 ART646 N6.
Sumário: I - A correcção da sentença é feita com base em poder residual não podendo o Juiz ir para além do que decidiu naquela.
II - Se o réu foi absolvido do pedido cível na sentença não podia o Juiz em despacho rectificativo decidir não conhecer de pedido.
III - A "aclaração" ou "rectificação" com o intuito de modificar a decisão é manifestamente ilegal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: