Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008394 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA REGISTO PREDIAL REGISTO PROVISÓRIO TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703110015911 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART891 ART908 ART909. CRP84 ART48. | ||
| Sumário: | I - O registo provisório de aquisição por arrematação judicial é feito com base em certidão comprovativa da arrematação e do depósito da décima parte do preço e das despesas prováveis. II - A transmissão dos bens a favor do arrematante, quando estes são vendidos em hasta pública, opera-se com a assinatura do auto de arrematação, suficiente para se requerer o registo provisório da transmissão, desde que feita a prova dela e do depósito da décima parte do preço e das despesas prováveis e, portanto, na data da praça. III - Mas, para que se faça o registo definitivo de transmissão operada por efeito da arrematação, ou para que o registo provisório se converta em definitivo, será indispensável a apresentação do título de arrematação. IV - O facto de a entrega dos bens se não poder efectuar sem o pagamento ou o depósito da totalidade do preço, significa apenas que a transmissão verificada com a arrematação se encontra sujeita a uma cláusula resolutiva, cessando, consequentemente, se a sisa, sendo devida, não for paga; ou o arrematante não completar o pagamento do preço da compra, no prazo legal. | ||