Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072041
Nº Convencional: JTRL00025687
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
DEPOSITÁRIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199902020072041
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART843 N1 ART1023.
Sumário: I - Além dos deveres gerais do depositário, incumbe ao depositário judicial o dever de administrar os bens com a diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas.
II - Apresentando ele as contas, as partes devem ser notificadas, podendo contestá-las; não havendo contestação, cabe ao Juiz verificar a eventual necessidade de diligências, podendo ordenar as necessárias e encarregar pessoa idónea de dar parecer sobre as contas.
Decisão Texto Integral: