Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025687 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DEPOSITÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199902020072041 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART843 N1 ART1023. | ||
| Sumário: | I - Além dos deveres gerais do depositário, incumbe ao depositário judicial o dever de administrar os bens com a diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas. II - Apresentando ele as contas, as partes devem ser notificadas, podendo contestá-las; não havendo contestação, cabe ao Juiz verificar a eventual necessidade de diligências, podendo ordenar as necessárias e encarregar pessoa idónea de dar parecer sobre as contas. | ||
| Decisão Texto Integral: |