Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027941 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MOTIVAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DEDUÇÃO FACTO EXTINTIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050042194 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART655 ART668 N1 B ART712. CCIV66 ART350 N1 ART351 ART373. LCCT89 ART2 B ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nem os factos dados como provados ou não provados, nem a falta da análise crítica das provas, nem a falta de especificação dos fundamentos decisivos para a convicção do julgador podem constituir, alguma vez, nulidade de sentença, por se tratar de situação que naturalmente a precedem, por estarem conexionadas com o julgamento de matéria de facto. Não se pode confundir a motivação da sentença com a fundamentação das respostas dadas aos quesitos. II - Tais questões têm antes a ver com a eventual possibilidade de alteração da matéria de facto fixada na 1ª instância e não com a nulidade da sentença. III - O tribunal aprecia livremente as provas e fixa a matéria de facto em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto contravertido, salvo se a Lei exigir, para existência ou prova de facto jurídico; qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada. IV - O princípio da livre apreciação das provas só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verificam nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais ou judiciais. V - A dedução prevista na alínea b) do nº 2 do art. 13º da L.C.C.T., funciona como um facto extintivo do direito ao pagamento das retribuições intercalares referidas na alínea a) do nº 1 daquele preceito, competindo, assim, à entidade empregadora contra quem é invocado o direito a estas retribuições, a prova daquele facto extintivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |