Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055036
Nº Convencional: JTRL00009797
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199310210055036
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG156
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 68/91-2
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1.
DL 321/90 DE 1990/10/15 ART6.
CPC67 ART489.
Sumário: A ré, arguindo somente na réplica a nulidade do contrato de arrendamento que é uma excepção peremptória, fê-lo extemporâneamente, depois de ter ficado précludida a possibilidade de na contestação, invocar aquela nulidade.