Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016142 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030066512 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 496/88-1 | ||
| Data: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART287 ART410 N3 ART442 N2. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/12/20 IN CJ ANOXIII T5 PAG127. AC RL DE 1989/11/23 IN CJ ANOXIV T5 PAG118. AC RL DE 1991/10/08 IN CJ ANOXVI T4 PAG105. | ||
| Sumário: | I - Ao permitir apenas ao promitente-comprador a invocação da nulidade do contrato pela falta de reconhecimento presencial das assinaturas (salvo o caso de a mesma ser imputada a este), o art. 410, n. 3 do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18/7, comina, em primeira linha, numa sanção dirigida ao promitente-vendedor, impondo-lhe o dever de providenciar pelo cumprimento das formalidades nele referidas. II - Configura um incumprimento definitivo da obrigação de contratar, e não uma situação de mora, a recusa do promitente-vendedor de celebrar a escritura nas condições de preço previstas no contrato promessa. | ||