Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066512
Nº Convencional: JTRL00016142
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199402030066512
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 496/88-1
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART287 ART410 N3 ART442 N2.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/20 IN CJ ANOXIII T5 PAG127.
AC RL DE 1989/11/23 IN CJ ANOXIV T5 PAG118.
AC RL DE 1991/10/08 IN CJ ANOXVI T4 PAG105.
Sumário: I - Ao permitir apenas ao promitente-comprador a invocação da nulidade do contrato pela falta de reconhecimento presencial das assinaturas (salvo o caso de a mesma ser imputada a este), o art. 410, n. 3 do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.
236/80, de 18/7, comina, em primeira linha, numa sanção dirigida ao promitente-vendedor, impondo-lhe o dever de providenciar pelo cumprimento das formalidades nele referidas.
II - Configura um incumprimento definitivo da obrigação de contratar, e não uma situação de mora, a recusa do promitente-vendedor de celebrar a escritura nas condições de preço previstas no contrato promessa.