Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000512 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SINDICATO BANCÁRIO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205270076364 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG269 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/91-3 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 ART31 ART159 ART162 ART163. CPC67 ART287 E ART470 N1 ART493 N2 ART710 N1. CCTV PARA O SECTOR BANCÁRIO IN BTE N31 IS 1990/08/22 CLAUS27 C. | ||
| Sumário: | I - Não tem sentido decretar-se a anulação da deliberação da Direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, pedida por um dos elementos eleitos pela Assembleia Geral do Sindicato (para o secretariado das secções sindicais), sob a alegação de ter sido excluído para o exercício das suas funções no secretariado, quando a própria Direcção do Sindicato, antes da propositura da acção havia já comunicado ao Conselho de Gestão do Banco que o Autor passaria a desempenhar, a tempo inteiro, a actividade sindical como membro daquele secretariado. II - O recurso perdeu a sua utilidade o que obsta ao seu conhecimento, extinguindo-se a instância - artigos 287, alínea e), e 493, n. 2, do Código de Processo Civil. | ||