Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013821 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199403010058481 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART708. | ||
| Sumário: | É necessário que venha atestado do Tribunal da Primeira Instância o alegado trânsito em julgado de decisões com implicação na decisão a proferir na Relação. | ||