Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070791
Nº Convencional: JTRL00010532
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITO
HABILITAÇÃO
CESSIONÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199306290070791
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3182B/87
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART583 N2 ART762 N2.
CPC67 ART228 N2.
Sumário: Pendente execução, se o exequente cede 30 por cento do seu crédito, se esta cessão foi levada ao conhecimento do executado, nomeadamente pelo cessionário, e foi discutida por membros da direcção da executada, se tal cessão foi comentada na imprensa local e era do conhecimento público e se determinou contactos entre o exequente e o executado, uma vez que o executado dela tinha conhecimento, não é de cumprir o disposto no n. 2 do artigo 762 do Código Civil, por desnecessário.
O executado estava obrigado a agir de boa fé, no cumprimento da sua obrigação, nos termos do n. 2 do artigo 762 do CC.