Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010532 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CESSÃO DE CRÉDITO HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306290070791 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3182B/87 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART583 N2 ART762 N2. CPC67 ART228 N2. | ||
| Sumário: | Pendente execução, se o exequente cede 30 por cento do seu crédito, se esta cessão foi levada ao conhecimento do executado, nomeadamente pelo cessionário, e foi discutida por membros da direcção da executada, se tal cessão foi comentada na imprensa local e era do conhecimento público e se determinou contactos entre o exequente e o executado, uma vez que o executado dela tinha conhecimento, não é de cumprir o disposto no n. 2 do artigo 762 do Código Civil, por desnecessário. O executado estava obrigado a agir de boa fé, no cumprimento da sua obrigação, nos termos do n. 2 do artigo 762 do CC. | ||