Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109655
Nº Convencional: JTRL00030945
Relator: SANTOS RITA
Descritores: ARGUIDO
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DEMANDADO CIVIL
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
MEIO PROCESSUAL
PROCESSO
REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL2001013000109655
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/11 ART11 N3 N4. CPP98 ART60 ART61 ART76 N2 ART82 N3.
Sumário: I - Não é obrigatória a comparência em audiência de julgamento, do demandado que deixou de ter, por amnistia, o estatuto de arguido.
II - Não é licita a remessa dos demandantes para os meios civis, quanto a responsabilidade civil, na falta de ocorrência dos pressupostos constantes do nº 3, do art. 82º, do CPP.
Decisão Texto Integral: