Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049281
Nº Convencional: JTRL00001025
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
PRAIAS
DENÚNCIA DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PROVA
DOCUMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199205050049281
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1491/77
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART392 ART1054 N2 ART1083 N2 B ART1095.
CPC67 ART712 N1 A B C.
L 2030 DE 1948/06/22 ART36 N2 N3.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2.
Sumário: I - As respostas aos quesitos só poderão ser alteradas na Relação nos precisos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Não é admissível prova testemunhal quando o facto deva ser ou esteja provado por documento. Mas já o é para o efeito de desfazer dúvidas de interpretação de um contrato ainda que escrito.