Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001025 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO PRAIAS DENÚNCIA DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PROVA DOCUMENTO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205050049281 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1491/77 | ||
| Data: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART392 ART1054 N2 ART1083 N2 B ART1095. CPC67 ART712 N1 A B C. L 2030 DE 1948/06/22 ART36 N2 N3. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos só poderão ser alteradas na Relação nos precisos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não é admissível prova testemunhal quando o facto deva ser ou esteja provado por documento. Mas já o é para o efeito de desfazer dúvidas de interpretação de um contrato ainda que escrito. | ||