Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111225
Nº Convencional: JTRL00038656
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
LEI TEMPORÁRIA
Nº do Documento: RL2002012200111225
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITOS DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 59/98 DE 1998/08/25 ART6. DL 454/91 DE 1991/12/21 ART11 N1 A. DL 316/97 DE 1997/11/09.
Sumário: I - A norma do artigo 4º da Lei nº 59/98, de 26/08, regulamentando sobre a competência do tribunal para o julgamento pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, é de natureza transitória.
II - Essa norma só se aplica aos processos pendentes e não já aos instaurados depois da sua entrada em vigor, dos quais se aplicam as regras gerais de competência previstas no artigo 16º do CPP.
Decisão Texto Integral: