Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038656 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES COMPETÊNCIA TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO LEI TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2002012200111225 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 59/98 DE 1998/08/25 ART6. DL 454/91 DE 1991/12/21 ART11 N1 A. DL 316/97 DE 1997/11/09. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 4º da Lei nº 59/98, de 26/08, regulamentando sobre a competência do tribunal para o julgamento pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, é de natureza transitória. II - Essa norma só se aplica aos processos pendentes e não já aos instaurados depois da sua entrada em vigor, dos quais se aplicam as regras gerais de competência previstas no artigo 16º do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |