Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031325
Nº Convencional: JTRL00017156
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA
DEFERIMENTO TÁCITO
Nº do Documento: RL199711040031325
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART16 ART19 ART54 N1 ART62 ART63 N1 B.
L 29/92 DE 1992/09/05.
DL 38382 DE 1951/08/07.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8 N1.
Sumário: I - É obra de construção a construção de uma piscina no logradouro de uma moradia.
II - A construção de uma piscina, não licenciada, integra a prática de contra-ordenação, p. e p. pelo artigo
54 n. 1 a), do DL n. 445/91, de 20/11, na redacção dada pela Lei n. 29/92, de 5/9.