Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007979 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | MEDIDA DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199301260045215 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART313 ART314 C. CPP87 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | O arguido cometeu, com fortes indícios, em co-autoria material, um crime de burla agravada, na forma continuada, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 30, n. 2, 313 e 314, alínea c), do Código Penal, a que corresponde pena de prisão até dez anos; ora, verificam-se os pressupostos de facto e de direito (artigos 204 e 209 do Código de Processo Penal) que determinaram a prisão preventiva daquele como medida coactiva cautelar, adequada e proporcional ao caso, ademais, ocorrendo perigo de perturbação da instrução, de cometimento de novas infracções, e não se provando sequer a doença que alega, - por tudo isto, nunca haveria lugar a substituir-lhe por caução a prisão provisória. | ||