Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018468 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | VENDA A DESCENDENTES CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | RL199510100004791 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 330/91 | ||
| Data: | 12/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART877. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG169. AC RP DE 1982/01/04 IN CJ T1 PAG273. AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ N253 PAG150. | ||
| Sumário: | I - A proibição estabelecida no artigo 877 do Código Civil aplica-se tanto às vendas de natureza civil como às vendas de índole comercial; II - É aplicável a proibição do referido artigo 877 do Código Civil às cessões onerosas de posições sociais em sociedades comerciais feita por um pai a um ou mais filhos, sem o consentimento dos restantes, bem como aos casos de interposição (real ou fictícia) de pessoas; III - A transmissão de bens feita pelo pai de um dos sócios de uma sociedade comercial a esta não está sujeita ao regime do predito artigo 877 do Código Civil. | ||