Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004791
Nº Convencional: JTRL00018468
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RL199510100004791
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 330/91
Data: 12/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG169.
AC RP DE 1982/01/04 IN CJ T1 PAG273.
AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ N253 PAG150.
Sumário: I - A proibição estabelecida no artigo 877 do Código Civil aplica-se tanto às vendas de natureza civil como às vendas de índole comercial;
II - É aplicável a proibição do referido artigo 877 do Código Civil às cessões onerosas de posições sociais em sociedades comerciais feita por um pai a um ou mais filhos, sem o consentimento dos restantes, bem como aos casos de interposição (real ou fictícia) de pessoas;
III - A transmissão de bens feita pelo pai de um dos sócios de uma sociedade comercial a esta não está sujeita ao regime do predito artigo 877 do Código Civil.