Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004090 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ACTAS FALSIDADE SENTENÇA NOTIFICAÇÃO À PARTE FALTA DO RÉU LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL19930113077674 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80/84-2 | ||
| Data: | 04/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3 ART90 N2 N4. CPC67 ART157 N3 ART254 ART456 N2 ART710 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode concluir-se que o julgalmento foi secreto e privado ou existiu falsidade do termo de notificação se ficou provado que a audiência de julgamento e processo sumário laboral decorreu no gabinete do m. juiz que se realizou neste local por a sala de audiências não estar disponível para o efeito e a acta respectiva traduziu o essencial do que se passou na audiência em que a funcionária judicial tomou notas manuscritas numa folha de papel do que lhe ía sendo ditado pelo julgador que proferiu logo verbalmente a sentença de que o A. tomou conhecimento imediato por se encontrar presente no gabinete. II - Não há falsidade da acta do julgamento na parte em que se fez menção da presença do legal representante do R., nem pode falar-se do R. à audiência se, embora vindo provado que esta não se encontrava no gabinete do juiz, estava presente no Tribunal e tinha respondido à chamada. Trata-se de uma irregularidade formal que em nada influenciou na decisão da causa. III - Se a parte alegou factos cujos falta de fundamento não ignorava, litigou de má-fé. | ||