Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077674
Nº Convencional: JTRL00004090
Relator: CESAR TELES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTAS
FALSIDADE
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO À PARTE
FALTA DO RÉU
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL19930113077674
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 80/84-2
Data: 04/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3 ART90 N2 N4.
CPC67 ART157 N3 ART254 ART456 N2 ART710 N2.
Sumário: I - Não pode concluir-se que o julgalmento foi secreto e privado ou existiu falsidade do termo de notificação se ficou provado que a audiência de julgamento e processo sumário laboral decorreu no gabinete do m. juiz que se realizou neste local por a sala de audiências não estar disponível para o efeito e a acta respectiva traduziu o essencial do que se passou na audiência em que a funcionária judicial tomou notas manuscritas numa folha de papel do que lhe ía sendo ditado pelo julgador que proferiu logo verbalmente a sentença de que o
A. tomou conhecimento imediato por se encontrar presente no gabinete.
II - Não há falsidade da acta do julgamento na parte em que se fez menção da presença do legal representante do R., nem pode falar-se do R. à audiência se, embora vindo provado que esta não se encontrava no gabinete do juiz, estava presente no Tribunal e tinha respondido à chamada.
Trata-se de uma irregularidade formal que em nada influenciou na decisão da causa.
III - Se a parte alegou factos cujos falta de fundamento não ignorava, litigou de má-fé.