Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002735
Nº Convencional: JTRL00008884
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
REEMBOLSO
Nº do Documento: RL199704220002735
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 ART668 N1.
DL 58/89 DE 1989/02/21 ART1 ART2 ART3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART1 N2 ART2 N2 ART16.
CCIV66 ART592 N1 ART595.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJ ANO1995 T1 PAG50.
AC STJ DE 1995/06/01 IN CJ ANO1995 T3 PAG222.
AC STJ DE 1995/01/05 IN CJ ANO1995 T1 PAG163.
AC RL DE 1996/03/19 IN CJ ANO1995 T2 PAG141.
Sumário: I - A proibição de condenação em quantidade superior à do pedido constitui uma regra de prescrição absoluta, justificada pela ideia de que compete às partes a definição do objecto do litígio, configurando a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, al. o), do CPC.
II - As prestações realizadas pelas instituições de segurança social ao lesado têm a natureza de medida de carácter social, constituindo um adiantamento provisório... se não houver um terceiro responsável, esgota-se no reconhecimento do direito de quem trabalhou e descontou; havendo-o extinguir-se-á e será reembolsável.
III - O Centro Nacional de Pensões, não pode, com base na sub-rogação, pedir o reembolso de prestações que ainda não pagou.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: