Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029323 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO DECISÃO JUDICIAL ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL198311170021188 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG113 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522. CCIV66 ART1041 N3 ART1048. | ||
| Sumário: | I - A sentença que em acção de reinvindicação reconheça que os réus são inquilinos, embora sem título escrito, é meramente declarativa da existência do arrendamento. II - Assim, em posterior acção de despejo pode invocar-se a falta de pagamento de rendas anteriores àquela sentença. III - Em novo processo contra as mesmas partes, mas em que é diferente o pedido ou a causa de pedir, não pode invocar-se a matéria de facto dada como provada em processo anterior. | ||