Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021188
Nº Convencional: JTRL00029323
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
DECISÃO JUDICIAL
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL198311170021188
Data do Acordão: 11/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG113
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART522.
CCIV66 ART1041 N3 ART1048.
Sumário: I - A sentença que em acção de reinvindicação reconheça que os réus são inquilinos, embora sem título escrito,
é meramente declarativa da existência do arrendamento.
II - Assim, em posterior acção de despejo pode invocar-se a falta de pagamento de rendas anteriores àquela sentença.
III - Em novo processo contra as mesmas partes, mas em que é diferente o pedido ou a causa de pedir, não pode invocar-se a matéria de facto dada como provada em processo anterior.