Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006021 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199210140078774 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/86-1 | ||
| Data: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES I PAG326. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/20 IN AD N100 PAG567. | ||
| Sumário: | I - Por prejuízo sério referido no artigo 24, n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho só pode haver-se o que, sendo real e efectivo por forma importante e grave, influi de modo decisivo e nocivamente na vida do trabalhador. II - A transferência do local de trabalho da Rua dos Douradores, em Lisboa, para Cascais, embora cause alguns prejuízos à trabalhadora, estes não podem qualificar-se como prejuízos sérios atento o local em que se verifica a transferência, o ser hoje normal os trabalhadores não almoçarem em casa com a família nos grandes centros e a sua minimização através da concessão de um subsídio de 2000 escudos num salário de 30200 escudos e da concessão de transporte. | ||