Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078774
Nº Convencional: JTRL00006021
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199210140078774
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 21/86-1
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES I PAG326.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1970/01/20 IN AD N100 PAG567.
Sumário: I - Por prejuízo sério referido no artigo 24, n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho só pode haver-se o que, sendo real e efectivo por forma importante e grave, influi de modo decisivo e nocivamente na vida do trabalhador.
II - A transferência do local de trabalho da Rua dos Douradores, em Lisboa, para Cascais, embora cause alguns prejuízos à trabalhadora, estes não podem qualificar-se como prejuízos sérios atento o local em que se verifica a transferência, o ser hoje normal os trabalhadores não almoçarem em casa com a família nos grandes centros e a sua minimização através da concessão de um subsídio de 2000 escudos num salário de 30200 escudos e da concessão de transporte.