Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002676 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRESTAÇÃO RESTITUIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199203240049511 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 N2 N3 ART434 N1 ART801 N2 ART1270. | ||
| Sumário: | Na resolução do contrato de compra e venda com reserva de propriedade, relativo a veículo automóvel, por incumprimento da compradora, tem esta direito às prestações efectuadas mas não aos seus juros. | ||