Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041531
Nº Convencional: JTRL00013978
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
IMPOSTO
Nº do Documento: RL199102050041531
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23 ART30.
Sumário: Solicitado apoio judiciário, por alegada insuficiência económica, tendo-se apurado, oficiosamente, que o casal dos réus declarou, para efeitos de IRS, ter tido 2208892 escudos de rendimentos de trabalho, tendo deduzido 214647 escudos, não há insuficiência económica em relação a acção com o valor de 1905 contos.