Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013978 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS IMPOSTO | ||
| Nº do Documento: | RL199102050041531 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23 ART30. | ||
| Sumário: | Solicitado apoio judiciário, por alegada insuficiência económica, tendo-se apurado, oficiosamente, que o casal dos réus declarou, para efeitos de IRS, ter tido 2208892 escudos de rendimentos de trabalho, tendo deduzido 214647 escudos, não há insuficiência económica em relação a acção com o valor de 1905 contos. | ||