Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044441
Nº Convencional: JTRL00000584
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES IMEDIATAS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199201210044441
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG343.
Sumário: I - A "causa debendi" só pode ser discutida e apreciada enquanto a letra se encontrar no domínio das relações imediatas ou na posse de terceiros de má fé.
II - A letra está no domínio das relações imediatas quando estão em causa as relações entre um subscritor e o sujeito cambiário imediato, isto é, as relações nas quais os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extracartulares.
III - Má fé é o conhecimento por parte do portador, no momento da aquisição do título, de que o seu possuidor anterior fora dele desapossado indevidamente.