Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000584 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÕES IMEDIATAS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199201210044441 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG343. | ||
| Sumário: | I - A "causa debendi" só pode ser discutida e apreciada enquanto a letra se encontrar no domínio das relações imediatas ou na posse de terceiros de má fé. II - A letra está no domínio das relações imediatas quando estão em causa as relações entre um subscritor e o sujeito cambiário imediato, isto é, as relações nas quais os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extracartulares. III - Má fé é o conhecimento por parte do portador, no momento da aquisição do título, de que o seu possuidor anterior fora dele desapossado indevidamente. | ||