Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080694
Nº Convencional: JTRL00004093
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
LEGITIMIDADE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
RETRIBUIÇÃO
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL19930113080694
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG580
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 062/90-2
Data: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO 2ED PAG452.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART12 ART26.
CPT81 ART84 N1 ART114 ART134 N1.
LCT69 ART82 N1.
L 2127 1965/08/03 BXXIII N1 N2.
Sumário: I - A legitimidade das partes afere-se pela relação juridica material tal como é configurada pelo autor.
II - As questões sobre que tenha havido acordo na tentativa de conciliação em processo emergente de acidente de trabalho são consideradas definitivamente assentes não podendo, depois, ser objecto de discussão e serão mais tarde apreciadas na decisão final.
Em consequência, é manifestamente extemporânea na contestação a chamada de terceiro no incidente de chamamento á autoria, bem como a dedução de excepção de ilegitimidade, se na tentativa de conciliação a R.não se conciliou apenas por entender que a sua responsabilidade estava transferida totalmente para entidade reparadora.
III - No elenco dos factos provados não pode escrever-se " dá-
-se por reproduzido o contrato de fls.37-39" porquanto os documentos juntos aos autos são meros meios de prova de factos não podendo serem consideradas factos provados.
IV - Não havendo dúvida sobre a natureza regular e périodica do subsídio de deslocação que o autor auferia á data do data de acidente de trabalho, porque pago pela R. ao A.
365 dias por ano, recaia sobre aquela o ónus de ilidir a presunção "juris tautum" estabelecida no n. 3 do art 82 da L.C.T.
V - Não padece de inconstitucionalidade o n. 2 de XXIII da lei 2127.