Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008892
Nº Convencional: JTRL00025648
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
OBRA DE ARTE
Nº do Documento: RL199811190008892
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART1 N1.
Sumário: I. O que caracteriza fundamentalmente a obra literária ou artística para efeitos de direitos de autor é a criatividade;
II. Não há criatividade quando a expressão utilizada representa apenas a única via de manifestar a ideia.
Decisão Texto Integral: