Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065606
Nº Convencional: JTRL00014962
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: EMPREITADA
COISA MÓVEL
Nº do Documento: RL199405190065606
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6023/841
Data: 01/11/1980
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 ART409 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/03.
AC STJ DE 1993/07/06.
Sumário: I - É de empreitada o contrato celebrado entre o fornecedor - instalador de elevadores e o construtor do prédio;
II - Uma vez instalados os elevadores nos respectivos prédios, adquirem a natureza de coisas imóveis pelo que as cláusulas de reserva de propriedade tornam-se ineficazes.