Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005015 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | MEDIDA TUTELAR MENOR PERIGO | ||
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Nº do Documento: | RL199604160012221 | ||
Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR MENORES. | ||
Legislação Nacional: | OTM78 ART19. CCIV66 ART1905 ART1912 ART1918. | ||
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Sumário: | I - A aplicação de uma medida tutelar não especificada depende da existência de perigo para a segurança, saúde, formação moral ou educação do menor - elemento positivo - e de não ser caso de inibição do poder paternal - elemento negativo; II - Basta um perigo provável para desencadear tal medida. | ||
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