Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061586
Nº Convencional: JTRL00014722
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
CUSTAS
Nº do Documento: RL199404210061586
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27.
DL 118/85 DE 1985/04/12 ART5.
Sumário: I - O art. 27 do DL 322/82, de 12 de Agosto foi revogado pelo art. 5 do Dl 118/85, de 12 de Abril;
II - Por isso, a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa está sujeita a custas.