Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS CONEXÃO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DE RECURSO. | ||
| Sumário: | I – Deve ter subida diferida, por não gerar absoluta inutilidade a sua retenção, o recurso do despacho que indeferiu pretensão do arguido de ver apensados, por se verificar conexão de processos, dois processos em que é arguido. II – Sempre se dirá que tal pretensão, a ser conhecida, seria de decidir no sentido da manutenção do despacho recorrido visto que os dois processos cuja conexão se pretende não estão na mesma fase processual: um deles aguarda a designação de data para a realização do julgamento; o outro o julgamento já teve lugar havendo sido apenas anulado parcialmente o acórdão nele proferido para que fosse conhecida a ampliação do pedido de indemnização civil e para que, dado cumprimento ao artº 358º, nº 3 do C.P.P. se conhecesse dos crimes cujo conhecimento fora omitido. | ||
| Decisão Texto Integral: |