Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6269/2003-5
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
CONEXÃO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DE RECURSO.
Sumário: I – Deve ter subida diferida, por não gerar absoluta inutilidade a sua retenção, o recurso do despacho que indeferiu  pretensão do arguido de ver apensados, por se verificar conexão de processos, dois processos em que é arguido.

II – Sempre se dirá que tal pretensão, a ser conhecida, seria de decidir no sentido da manutenção do despacho recorrido visto que os dois processos cuja conexão se pretende não estão na mesma fase processual: um deles aguarda a designação de data para a realização do julgamento; o outro o julgamento já teve lugar havendo sido apenas anulado parcialmente o acórdão nele proferido para que fosse conhecida a ampliação do pedido de indemnização civil e para que, dado cumprimento ao artº 358º, nº 3 do C.P.P. se conhecesse dos crimes cujo conhecimento fora omitido.
Decisão Texto Integral: