Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026318 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199911030024383 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART1 ART9 ART24 ART68 ART195 ART197. | ||
| Sumário: | Tendo determinada Câmara Municipal encomendado à assistente (firma especializada no ramo) um videograma com fins culturais e promocionais do respectivo concelho e, nada se tendo convencionado sobre a titularidade do direito de autor, presume-se que a obra feita pertence ao seu criador intelectual a assistente, pelo que o uso e fruição de tal obra sem autorização do autor pode integrar crime de usurpação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |