Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050729
Nº Convencional: JTRL00028204
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
PRAZO
DATA DA INFRACÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RL200012090050729
Data do Acordão: 12/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART5 ART17 N1 N2 ART27 A ART27 ART28 ART32. DL244/95 DE 1995/09/14. CP95 ART121 N2 N3. L13/95 DE 1995/05/05 ART3 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/26 IN TJ N25 PAG23.
Sumário: Não estando factologicamente assente a data da prática do ilícito de mera ordenação social e se se prolongou no tempo, não é possível determinar se ocorreu ou não prescrição do procedimento, devendo, pois, os autos baixar para reformulação da decisão, com alargamento da matéria factologica.
Decisão Texto Integral: