Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052053
Nº Convencional: JTRL00044048
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO
EXAME
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200207100052053
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 C ART213 N1 N3 N4 ART380 N2 N3. CONST01 ART205 N1. L 59/98 DE 1998/08/25. CP98 ART204 N2 F ART210 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338. AC RL DE 2002/06/26 IN PROC N4860. AC STJ DE 1996/01/24 IN DR I-A DE 1996/03/14. AC RL DE 2001/10/17 IN CJ ANOXXVI T4 PAG150.
Sumário: I - No caso de reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva, o juiz que ouve o arguido se o considerar necessário.
II - A fundamentação de uma decisão remetendo para os fundamentos de outra constante dos autos configura mera irregularidade.
III - Mantendo-se inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a aplicação de prisão preventiva, esta deve persistir.
Decisão Texto Integral: