Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044048 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAÇÃO EXAME AUDIÊNCIA DO ARGUIDO REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200207100052053 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 C ART213 N1 N3 N4 ART380 N2 N3. CONST01 ART205 N1. L 59/98 DE 1998/08/25. CP98 ART204 N2 F ART210 N1 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338. AC RL DE 2002/06/26 IN PROC N4860. AC STJ DE 1996/01/24 IN DR I-A DE 1996/03/14. AC RL DE 2001/10/17 IN CJ ANOXXVI T4 PAG150. | ||
| Sumário: | I - No caso de reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva, o juiz que ouve o arguido se o considerar necessário. II - A fundamentação de uma decisão remetendo para os fundamentos de outra constante dos autos configura mera irregularidade. III - Mantendo-se inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a aplicação de prisão preventiva, esta deve persistir. | ||
| Decisão Texto Integral: |