Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004405 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA CONDENAÇÃO TRIBUTAÇÃO RECURSO RESPOSTA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199603060007993 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART513 N1. CPP87 ART413. L 315/91 DE 1991/08/20 BXVIII N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG159. | ||
| Sumário: | O arguido decai sempre que a posição que pretende fazer valer em juízo não é acolhida pelo tribunal superior. Apesar de o arguido não ter sido condenado em primeira instância, nem ter requerido incidente em que haja ficado vencido, deve ser condenado em taxa de justiça se, em resposta, ao recurso decai na questão da inconstitucionalidade que suscitara. | ||