Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110498
Nº Convencional: JTRL00040431
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL2002022800110498
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 ART888. CRP84 ART7 ART119. CC66 ART408 ART409 N1 ART601 ART879. DL54/75 DE 1975/02/12 ART5 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/01/12. AC RL DE 1999/06/02.
Sumário: I - Requerida e ordenada penhora sobre veículo automóvel, não é necessário que o exequente requeira o cancelamento da existente reserva de propriedade a seu favor.
II - E o facto desta reserva de propriedade estar registada não impede o prosseguimento da penhora.
Decisão Texto Integral: