Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081765
Nº Convencional: JTRL00001776
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199502070081765
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 156/94
Data: 12/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 N2 ART203 N1 A ART204 A B C ART209 N1 N2 ART212 N3 N4.
Sumário: I - Nas hipóteses contempladas no art. 209 n. 1 e n. 2 do CPP, a gravidade do crime, face aos valores legalmente estabelecidos, a que corresponde elevada pena, motiva desde logo forte alarme social e denota elevada perigosidade dos seus agentes, pressupondo a inadequação ou insuficiência de outras medidas coactivas, pelo que a prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela presunção for ilidida e declarada em despacho fundamentado.
II - A investigação de crimes de tráfico de estupefacientes envolve em regra intervenção de inúmeras pessoas, por norma, fortemente ancoradas na marginalidade, exigindo especiais cautelas, para a aquisição e conservação das provas.