Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009412 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199112050036476 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | I - São requisitos essenciais da providência cautelar de embargo de obra nova: a) que o requerente seja titular de um direito, designadamente do direito de propriedade; b) que se julgue ofendido nesse direito, em virtude da obra, trabalho ou serviço novo; c) que haja ou possa haver para o requerente prejuízo resultante desse trabalho, serviço ou obra. II - O embargo de obra nova suspende provisoriamente uma obra cuja suspensão definitiva ou cuja demolição possa vir a ser decretada na acção. III - Dado o seu carácter instrumental, a prova dos requisitos é apreciada sumariamente; é a prova de primeira aparência. | ||