Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081791
Nº Convencional: JTRL00018796
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199502140081791
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG688
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4518-1
Data: 02/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG49.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C.
LUCH ART11.
LULL ART8.
CRCOM59 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/08.
AC RL DE 1964/01/31 IN JR PAG53.
Sumário: Tendo o embargante assinado os cheques que servem de base à execução, sem ter poderes para representar a titular da conta sobre a qual esses cheques foram emitidos, é o mesmo responsável pelo pagamento desses cheques, os quais têm eficácia executiva contra ele.