Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041256
Nº Convencional: JTRL00026919
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REGISTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199907080041256
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL149/95 DE 1995/06/24 ART21.
Sumário: Nada impede o accionamento da providência prevista no art. 21º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho apenas para obter o cancelamento do registo de locação financeira quando o bem já foi entregue à requerente.
Decisão Texto Integral: