Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021235
Nº Convencional: JTRL00011895
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199202180021235
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART291 PAR2 B C.
Sumário: I - A posse de 679 gramas de haxixe indiciou que o arguido não é simples consumidor,mas antes traficante de droga ilegal.
II - Há perigo de perturbação da instrução e receio fundamentado de continuação de actividade criminosa se o arguido ficar em liberdade provisória.
III - A natureza do crime de tráfico de droga, repudiado pelas sociedades civilizadas, devido à degradação da pessoa e dos valores humanos, causará alarme social, se o agente ficar em liberdade provisória, pelo que as medidas de coação deste tipo são inadequadas.