Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011895 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202180021235 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART291 PAR2 B C. | ||
| Sumário: | I - A posse de 679 gramas de haxixe indiciou que o arguido não é simples consumidor,mas antes traficante de droga ilegal. II - Há perigo de perturbação da instrução e receio fundamentado de continuação de actividade criminosa se o arguido ficar em liberdade provisória. III - A natureza do crime de tráfico de droga, repudiado pelas sociedades civilizadas, devido à degradação da pessoa e dos valores humanos, causará alarme social, se o agente ficar em liberdade provisória, pelo que as medidas de coação deste tipo são inadequadas. | ||