Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010110
Nº Convencional: JTRL00021677
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: NAVIO
ARRESTO
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199510260010110
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 41007 DE 1957/02/16
CPC67 ART399 ART400 ART401 ART403 ART404 N1 ART405 ART406 N1.
Sumário: I - São aplicáveis ao arresto de navios todas as normas processuais, gerais e especiais, que regulam a providência cautelar do arresto no direito português e não sejam contrárias às da Convenção de Bruxelas sobre o Arresto de Navios de Mar, de 1952/05/10, aprovada para ratificação pelo DL n. 41007, de 1957/02/16.
II - A redução do arresto aos seus justos limites é oficiosa, nos termos do n. 1 do art. 401 e do art. 404 do CPC, dependendo apenas da verificação de o arresto haver sido requerido em mais bens (ou de maior valor) do que os suficientes para segurança da obrigação.