Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039612
Nº Convencional: JTRL00016699
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO
EMPREITADA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199102280039612
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1207 ART1208 ART1218 ART1220 ART1221 ART1222 ART1223.
CPC67 ART659 N3 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137.
Sumário: I - Num contrato de empreitada em que a Ré se obrigou a construir e a entregar à A. uma determinada máquina, mediante o pagamento do respectivo preço, tendo a A. alegado que pediu à Ré a eliminação dos "defeitos" que a máquina apresentava e tendo a
Ré aceitado tal facto, é esta que tem de convencer (provar) que os defeitos não existiam ou que os eliminou.
II - Não tendo feito tal prova deve a Ré ser condenada a pagar à A. os prejuízos que lhe causou e que forem apurados.