Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016699 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTRATO EMPREITADA COISA DEFEITUOSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102280039612 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1207 ART1208 ART1218 ART1220 ART1221 ART1222 ART1223. CPC67 ART659 N3 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de empreitada em que a Ré se obrigou a construir e a entregar à A. uma determinada máquina, mediante o pagamento do respectivo preço, tendo a A. alegado que pediu à Ré a eliminação dos "defeitos" que a máquina apresentava e tendo a Ré aceitado tal facto, é esta que tem de convencer (provar) que os defeitos não existiam ou que os eliminou. II - Não tendo feito tal prova deve a Ré ser condenada a pagar à A. os prejuízos que lhe causou e que forem apurados. | ||