Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013541
Nº Convencional: JTRL00005345
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CASAMENTO
CERTIDÃO
ACÇÃO
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199605210013541
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
CCIV66 ART1691 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
AC RC DE 1985/06/25 IN CJ ANOX TIII PAG99.
AC RP DE 1975/03/12 IN BMJ N247 PAG216.
AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX TI PAG105.
Sumário: - A falta de junção da certidão de casamento dos Réus não é impeditiva da condenação da ré mulher por não se estar perante acção de estado e os interesses numa acção de cobrança de dívida serem disponíveis.