Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006562
Nº Convencional: JTRL00024006
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL197602060006562
Data do Acordão: 02/06/1976
Votação: MAIORIA COM DECL VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1942/12/15 IN BMJ N2 PAG353.
AC RL DE 1959/04/03 IN JR ANO5 PAG285.
Sumário: I - O facto de os Réus não terem excepcionado a ilegitimidade do Autor marido, na contestação, e de ter sido proferido despacho saneador estereotipado a julgar as partes legítimas, não impede que eles venham agora impugnar essa decisão, em recurso desse despacho.
II - O marido da investigante de paternidade ilegítima, casado com ela em comunhão geral de bens, com filhos, tem o interesse simbolicamente moral suficiente para lhe dar legitimidade como Autor, em litisconsórcio voluntário activo com a mulher.